DECRETO nº 38.476, de 30 dezembro de 1955.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de Cr$3.661.535.187,20 para o fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício de cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 4º, da lei nº 2.426, de 16 de fevereiro de 1955 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.661.535.187,20 (três bilhões seiscentos e sessenta e um milhões quinhentos e trinta e cinco mil, cento e oitenta e sete cruzeiros e vinte centavos) destinado a atender à regularização de despesas correspondentes a débitos referidos nos arts 2º e 3º, da Lei número 2.426, de 16 de fevereiro de 1955.
Art. 2º O crédito a que se refere êste decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Mário da Câmara