DECRETO Nº 38.484, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, um imóvel necessário à ampliação das instalações da sede da Delegacia Federal de Saúde da 5ª Região, situado em Recife, Estado de Pernambuco.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número 1, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152 de 5 de março de 1.942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel situado à Rua Conde de Boa Vista nº 1.546, que faz esquina com à rua Padre Inglês, em Recife, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. O imóvel ora desapropriado destina-se à ampliação das instalações da sede da Delegacia Federal de Saúde da 5ª Região atualmente localizada no da mesma rua nº 1.570, contíguo ao imóvel objeto da desapropriação.

Art. 2º Fica o Ministério da Saúde autorizado a promover a referida desapropriação, em caráter de urgência, de acôrdo com o disposto no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A despesa com o pagamento dessa desapropriação, correrá à conta da dotação constante da Verba 4 - 01-08-10 - Delegacias Federais de Saúde - 04 - 5ª Região da Delegacia Federal de Saúde de Pernambuco, Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1955.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 61955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Maurício D. Medeiros