DECRETO Nº 38.490, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955.

Suprime cargos extintos.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item l, da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º - Ficam suprimidos, de acôrdo com o art. 167, § 1º do Decreto-lei nº 6.887, de 21 de setembro de 1944, quatro (4) cargos de Promotor Público, (Ministério Público dos Territórios), do quadro da justiça - Parte Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das aposentadorias de Odwaldo Hardmann Castelo Branco, José de Castro Monte, Antônio Pinto do Areal Souto e Francisco de Paula Leite e Oiticica Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro da Parte Permanente do referido Ministério.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu ramos

F de Menezes Pimentel