decreto nº 38.495, de 31 de dezembro de 1955.
Autoriza Industrial, Comércio e Agrícola Rio Pilões Limitada a pesquisar os calcários, argila, xisto argiloso e associados no município de Guapiara, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Industrial, Comércio e Agrícola Rio Pilões Limitada a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Guapiara, distrito de Guapiara, município de Guapiara, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a seiscentos e oitenta metros (680m), no rumo verdadeiro de vinte graus e cinqüenta minutos sudoeste (20º 50’ SW), da confluência do córrego Comprido com o ribeirão das Bateias e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e setenta e cinco metros (1.075m), setenta e seis graus e vinte minutos noroeste (76º 20’ NW); cinco mil metros (5.000m), dois graus e dez minutos sudeste (2º 10’ SE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu ramos
Eduardo Catalão