decreto nº 38.499, de 31 de dezembro de 1955.
Outorga à Companhia Geral de Eletricidade autorização de estudos para aproveitamento da energia hidráulica do rio Pardo, no município de Caconde, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 9º e 10, do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada à Companhia Geral de Eletricidade autorização de estudos para aproveitamento de energia hidráulica do rio Pardo, no salto Graminha, no município de Caconde, Estado de São Paulo, 10 km, a montante da cachoeira Paredouro.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente título, a Companhia Geral de Eletricidade fica obrigada a apresentar, dentro do prazo de um (1) ano, contado da data de publicação do presente decreto, à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, os estudos completos a que se refere a presente autorização.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu ramos
Eduardo Catalão