decreto nº 38.502, de 31 de dezembro de 1955.
Declara de utilidade pública uma área de terra e as benfeitorias, por acaso nela contidas, necessários à criação de uma faixa para a construção, passagem e manutenção de uma linha de transmissão a ser construída pela Companhia Brasileira de Energia Elétrica S. A.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e atendendo ao disposto no Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em aditamento ao Decreto nº 32.159, de 26 de janeiro de 1953, a área de terra de 915 metros quadrados no Município de Petrópolis, Estado do Rio, e as benfeitorias por acaso nelas contidas, de acôrdo com a planta de nº 56, aprovada pelo Ministro da Agricultura constante do processo D. Ag. nº 718-52, de propriedade atribuída a Pedro de Carvalho Villela, necessária à criação de uma faixa de 15 metros, de passagem da linha de transmissão, cuja construção foi autorizada à Companhia Brasileira de Energia Elétrica S. A., executar pelo Decreto nº 30.115, de 29 de outubro de 1951, e cujo projeto foi aprovado pelo Ministro da Agricultura.
Art. 2º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Energia Elétrica S. A., a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente.
Art. 3º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, modificado pelos de números 4.152 e 9.811, respectivamente de 6 de março de 1942 e 9 de setembro de 1946.
Art. 4º O presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu ramos
Eduardo Catalão