decreto nº 38.504, de 31 de dezembro de 1955.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Arroio do Meio, no Estado do Rio Grande do Sul a ampliar suas instalações.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, combinados com os arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.099, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Arroio do Meio, no Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações, mediante a montagem de um grupo diesel-elétrico.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Arroio do Meio deverá apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

Parágrafo único. O prazo a que se refere êste artigo poderá ser prorrogado por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º - O presente Decreto, entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro 1955; 134º da Independência e 67º da República.

nereu ramos

Eduardo Catalão

(Nº 28.696 - 9-11-1955 - Cr$132,60)