DECRETO Nº 38.520, DE 5 DE JANEIRO DE 1956.
Altera a redação do art. 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 37.764, de 18 de agôsto de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 37.764, de 18 de agôsto de 1955 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os auxílios a que se refere o artigo anterior serão concedidos em medicamentos. equipamentos inclusive aparelhagem médica ou em dinheiro, conforme tiver expressamente solicitado a instituição beneficiada no momento em que candidatar-se ao auxílio na forma do art. 6º dêste Decreto.
Parágrafo único. A Divisão de Organização Hospitalar do Departamento Nacional de Saúde arbitrará o valor de cada auxílio face aos recursos disponíveis e observadas as normas deste regulamento”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Maurício de Medeiros