DECRETO Nº 38.551, DE 12 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Abram Holcman a pesquisar quartzo e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abram Holcman a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Lavrinha, distrito de Senador Mourão, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e trinta e sete hectares (437ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil cento e sessenta metros (2.160m), no rumo magnético de cinqüenta graus noroeste (50ºNW), da confluência do córrego São Domingos com o ribeirão Canavial e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e novecentos metros (1.900m), setenta e nove graus quarenta e cinco minutos noroeste (79º45’NW), dois mil e trezentos metros (2.300m), dez graus quinze minutos sudoeste (10º15’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil trezentos e setenta cruzeiros (Cr$4.370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1956; 135º Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão