DECRETO Nº 38.588, DE 16 DE JANEIRO DE 1956.
Renova o Decreto nº 34.573, de 11 de novembro de 1953.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro João Rimsa, pelo Decreto número trinta e quatro mil quinhentos e setenta e três (34.573), de onze (11) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar ardósia e associados no distrito de Barra do Ribeiro, município de Guaiba, Estado Rio Grande do Sul.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$960,00) e será transcrito no livro própria da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão