Decreto nº 38.610, de 19 de janeiro de 1956.
Designa o “Ano Santos-Dumont”.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do Cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que a história pátria não somente tem o objetivo de marcar os fatos, mas consagrar a quantos assinalaram nas suas páginas feitos magníficos;
CONSIDERANDO que as comemorações cívicas ao ensejo dos aniversários e fatos marcantes vizam a robustecer convicções, inspirar novos feitos e renovar admirações;
CONSIDERANDO que Alberto Santos-Dumont, tenaz pioneiro da Aviação, marcou na nossa história uma das mais belas legendas de amor a Pátria, de renúncia e de tenacidade;
CONSIDERANDO que a genial inteligência dêsse insigne patrício contribuindo para o progresso da humanidade prestou inestimáveis serviços ao Brasil;
CONSIDERANDO que é dever do Govêrno zelar pelas tradições na nacionalidade e pelo culto aos grandes vultos da história pátria para que se conservem nas gerações que se sucederem os sentimentos de gratidão e veneração a que fizerem jus,
Decreta:
Art. 1º É designado “Ano Santos-Dumont”, destinado a comemorar o cinqüentenário do 1º Vôo do mais pesado que o ar, o período compreendido entre 20 de janeiro de 1956 a 20 de janeiro de 1957.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Vasco Alves Secco