decreto nº 38.655, de 26 de Janeiro de 1956.
Aprova o Plano Geral de Obras e Aquisições da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Obras e Aquisições da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, o qual com êste baixa, rubricado pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para aplicação, no período de 1º de Janeiro de 1954 a 12 de junho de 1965, do produto das taxas adicionais instituídas pelo Decreto-lei nº 7.632, de 12 de junho de 1945, devendo a despesa de Cr$2.354.511.286,80 (dois bilhões trezentos e cinqüenta e quatro milhões quinhentos e onze mil duzentos e oitenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), fixada no mesmo plano, ser custeada na forma seguinte:
| Cr$ |
Pelo “Fundo de Melhoramentos”........................................................................ | 1.121.712.936,10 |
Pelo “Fundo de Renovação Patrimonial”........................................................... | 1.232.798.350,70 |
Total................................................................................................................... | 2.354.511.286,80 |
Parágrafo único. O Plano Geral, de que trata êste artigo, substitui, na parte relativa aos exercícios de 1954 a 1957 o que foi aprovado pelos Decretos números 21.363 e 27.958, de 1º de junho de 1946 e 5 de abril de 1950, respectivamente.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Lucas Lopes