DECRETO Nº 38.726, DE 30 DE JANEIRO DE 1956.

Declara de utilidades Publica , para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, áreas de terreno e respectivos benfeitorias, necessárias aos serviços da ligação ferroviária Itanguá - Engenheiro Bley, no Estado do Paraná.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pelos de nº 4.152, de 6 de março de 1942 e nº 9.811, de 9 de setembro de 1946.

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, compreendidas na faixa de 30 metros para cada lado do eixo diretriz da ligação ferroviária Itanguá-Engenheiro Bley, um total 17.424.180,00m2 (dezessete milhões quatrocentos e vinte e quadro mil cento e oitenta metros quadrados), representadas nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e obras Públicas, necessárias aos serviços da referida ligação cujos projetos e orçamento foram aprovados pelos Decreto números 20.382 de janeiro de 1946, alterado pelo nº 20.676 de 27 de fevereiro do mesmo ano (1º trecho compreendido entre os km 0-Garganta de Bonsucesso-e100); 21.953, de 15 de outubro de 1946 (2º trecho do km 100 ao 233 + 930-Engenheiro Bley); e 22.027, de 6 de novembro de 1946 (3º trecho, de Itanguá a Bonsucesso).

Art. 2º De acôrdo com o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, modificado pelos de números 4.152 e 9.811, supramencionados, fica declarada a urgência da desapropriação.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

Lucas Lopes