DECRETO Nº 38.741, DE 30 DE JANEIRO DE 1956.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno onde se acha construído o açude público “São Gonçalo” no Município de Souza, Estado da Paraíba.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 3.365,de 21 de junho de1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obra Contra as Sêcas, área de terreno com 29.000.000m² (vinte e nove mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras públicas onde se acha construído o açude público "São Gonçalo” no Município de Souza, Estado da Paraíba, cujo projeto foi aprovado pelo Decreto número 15.832, de 14 de novembro de 1922.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Lucas Lopes