decreto nº 38.747, de 7 de fevereiro de 1956.
Altera os Decretos ns. 31.392, de 5 de setembro de 1952, e 31.211, de 29 de julho de 1952.
O PRESIDENTE DAS REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Passam a ter a seguinte redação o item III do art. 1º do Decreto 31.392, de 5 de setembro de 1952:
"III - Técnicos
1 Diretor de Obras e Fortificações;
2 Diretor do Serviço Geográfico;
3 Diretor de Estudos e Pequisas Tecnológicos;
4 Comandante da Escola Técnica;
5 Diretor de Comunicações;
6 Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro;
7 Diretor da Fábrica Presidente Vargas;
8 Diretor da Fábrica de Realengo".
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.292, de 5 de setembro de 1952, fica acrescido do seguinte parágrafo:
§ 3º As funções constantes dos números 6, 7 e 8 do item III do presente decreto poderão ser exercidas por Coronéis Técnicos".
Art. 3º Passa a ter a seguinte redação, o item III do art. 1º do Decreto 31.211, de 29 de julho de 1952:
" - Generais Técnicos
General de Divisão.
- Diretor de Fabricação.
- Subchefe do Departamento Técnico e de Produção".
Art. 4º O Decreto nº 31.211, de 29 de julho de 1952, fica acrescido do seguinte parágrafo:
§ 4º As funções do item III do presente decreto poderão ser exercidas por Generais de Brigada Técnicos".
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Lott