DECRETO Nº 38.751, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956.

Introduz alterações no texto do Decreto número 37.218, de 25 de abril de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, ao usar a autorização que lhe foi dada pelo Decreto número 37.218, de 25 de abril de 1955, para contratar, nos Estados Unidos da América do Norte, com o Export-Import Bank of Washington, um empréstimo até o limite de U$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares), poderá celebrar, até a importância de US$5.375.000,00 (cinco milhões, trezentos e setenta cinco mil dólares), contratos complementares ao financiamento concedido pelo Banco referido, diretamente com os fabricantes de equipamentos e materiais, cujas aquisições já tenham sido ou venham a ser aprovadas pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º São extensivas aos contratos referidos no artigo anterior tôdas as providências previstas no Decreto nº 37.218, inclusive a garantia do Tesouro Nacional.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucio Meira

José Maria Alkmim