decreto nº 38.764, de 20 de fevereiro de 1956.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$8.000,00, para pagamento das contribuições devidas pelo Instituto nacional do cinema Educativo à Associação Internacional do Cinema Científico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.519, de 1 de julho de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), para pagamento das contribuições devidas, nos exercícios de 1951 e 1952, pelo Instituto Nacional do Cinema Educativo à Associação Internacional do Cinema Científico, como membro da mesma Associação.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

José Maria Alkmim