DECRETO Nº 38.805 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956.
Prorroga o prazo estabelecido para revisão dos Decretos números 37.271, de 28 de abril de 1955 e 37.881, de 13 de setembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e,
CONSIDERANDO a necessidade de examinar amplamente as condições existentes para cumprimento da Lei nº 1.532, de 31 de dezembro de 1951, e de eleger definitivamente os moldes em que deve funcionar o sistema de comunidade de serviços médicos das entidades de previdência social;
CONSIDERANDO que para atingir êsse objetivo, é necessário ampla consulta ás instituições e órgão portadores de experiência na matéria,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo concedido pelo art. 2º do Decreto nº 38.482, de 30 de dezembro de 1955, para revisão dos Decretos números 37.271, de 28 de abril de 1955, e 37.881, de 13 de setembro de 1955.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso