DECRETO Nº 38.808, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956.
Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$300.000.00, para custear as despesas com o tratamento, nos Estados Unidos da América do Norte, de Nariz Viana Café.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.630, de 24 de outubro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para custear as despesas com a continuação de tratamento, nos Estados Unidos da América do Norte, de Nair Viana Café vitima do torpedeamento do navio Afonso Pena em águas brasileiras pêlos submarinos do Eixo, em 1943.
Art. 2º A transferência do presente crédito para o exterior terra prioridade e será feita pelo câmbio estipulado par funcionários quando em serviço no exterior.
Art. 3º O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim