DECRETO nº 38.814, DE 3 DE MARÇO DE 1956.

Modifica o item I do art. 39 do Decreto n° 20.164, de 7 dezembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O item I do art. 39 do Decreto nº 20.164, de 7 de dezembro de 1945, fica modificado para o seguinte:

“I - O Diretor-Geral, por um Diretor de Divisão de sua indicação, ou pelo chefe do seu Gabinete, designado pelo Ministro de Estado da Aviação e Obras Públicas.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio da Janeiro, 3 março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira