DECRETO Nº 38.841, DE 12 DE MARÇO DE 1956.
Altera o Decreto nº 36.521, de 2 de dezembro de 1954, que criou o Conselho Coordenador de Abastecimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Passa a ter seguinte redação o artigo 1º do decreto 36.521 de 2 de dezembro de 1954.
“Art. 1º - Fica criado, diretamente dependente ao Presidente da República, o Conselho Coordenador do Abastecimento, constituído pelo Ministério da Agricultura, Viação e Obras Pública, Trabalho, pelo Chefe da Casa Militar da Presidência da República, pelo Secretário Geral do Conselho, pelo Presidente da Comissão Federal de Abastecimento e Preços e pelo Presidente da Comissão Nacional de Alimentação”.
Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o artigo 3º do citado decreto:
“Art. 3º O Conselho será presidido rotativamente pelos Ministros de Estado que o compõem, e terá como Secretário Geral um servidor público ou autárquico designado pelo Presidente da República e como Agente Executivo o Presidente da COFAP.O Secretário Geral será auxiliado por assessôres por êle requesitados do serviço público e das autarquias.”
Art. 3º - Serão órgãos auxiliares de Conselho Coordenador de Abastecimento, a Comissão de Financiamento da Produção, o Serviço de Alimentação da Previdência Social, além dos órgãos especializados do Ministério da Aviação e Obras Públicas e da Agricultura.
Art. 4º - Cada membro do Conselho terá um substituto permanente que o representará em suas ausências e servirá de elemento de ligação com o Secretário Geral.
Art. 5º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK
Neru Ramos
Lucio Meira
Ernesto Dorneles
Persival Barroso