Decreto nº 38.850, de 13 de março de 1956.
Desapropria a patente de invenção nº 34.102, de 02 de outubro de 1946, de propriedade de Octávio Francisco Pinheiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 7.903, de 27 de agôsto de 1945,
Decreta:
Artigo único. Fica desapropriada a patente de invenção nº 34.102, de 02 de outubro de 1946, denominada “Mala Militar”, de propriedade de Octávio Francisco Pinheiro, mediante indenização de Cr$260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) a ser paga por intermédio do Ministério da Guerra, na forma estabelecida pela lei.
Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
Henrique Lott
José Maria Alkmim