Decreto nº 38.851, de 13 de março de 1956.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra, que serão inundadas em conseqüência do alteamento da barragem para aproveitamento progressivo de energia hidráulica no rio Uberabainha, município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e autoriza a Companhia Prada de Eletricidade a Promover as desapropriações das referidas áreas de terra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra, constantes da planta número 1.173-4, aprovada pelo Diretor do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e que serão inundadas em conseqüência do alteamento da barragem para aproveitamento progressivo de energia hidráulica no rio Uberabinha município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais cuja concessão foi outorgada a Companhia de Fôrça e Luz de Uberlândia pelo Decreto número 7.622, de 13 de agôsto de 1941, modificado pelo Decreto nº 11.098, de 11 de dezembro de 1942, e transferida à Companhia Prada de Eletricidade pelo Decreto nº 24.836, de 20 de abril de 1948:

1. Gleba com cêrca de 15.200m2 de propriedade atribuída a José Leles de Carvalho, João Leles deCarvalho e José Antonio de Carvalho;

2. Gleba com cêrca de 38.200 m2 de propriedade atribuída a Joaquim Pedro Ferreira e José Carrijo;

3. Gleba com cerca de 11.000m2 de propriedade atribuída a José Antonio Borges, Messias Domingos de Oliveira, Manoel Domingos de Oliveira, Francisco Gomes Filho e Rosa Tertuliano do Nascimento;

4. Gleba com cêrca de 7.100m2 de propriedade atribuída a Amaro de Oliveira, João Pereira, Manuel Sampaio e José Coelho Ferreira;

5. Gleba com cêrca 1.600m2 de propriedade atribuída a Jerônimo Candelori, e aos menores José Segatti e Divino Segatti, representados pelo seu Tutor Augusto Segatti;

6. Gleba com cêrca de 2.400m2 de propriedade atribuída a Francisco Rodrigues da Cunha;

7. Gleba com cêrca de 69.100m2 de propriedade atribuída a João Dias.

Art. 2º Fica autorizada a Companhia Prada de Eletricidade a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 considerado o que dispõem os Decretos-leis números 4.152 de 6 de março de 1942 e o nº 9.811, de 9 de setembro de 1946, a desapropriação é declarada urgente.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles