DECRETO Nº 38.864, DE 13 DE MARÇO DE 1956.
Declara caduca a autorização de lavra conferida pelo decreto nº 28.031 de 21 de abril de 1950, a José Adolfo Chaves do Amarante, Caetano Mero e Basílio Milano Neto no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e do Decreto-lei nº 7.841, de 8 de agôsto de 1945 (Código das Águas Minerais), tendo em vista o que consta do processo DNPM - 5.857.46
decreta:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto número vinte e oito mil e trinta e um (28.031), de vinte e um (21) de abril de mil novecentos e cinqüenta (1950), que autorizou os cidadãos José Adolfo Chaves do Amarante, Caetano Mero e Basílio Milano Neto a lavrar água mineral no lugar denominado Vila Áurea, distrito de Poá, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles