DECRETO Nº 38.904, DE 15 DE março DE 1956.
Declara de utilidade pública uma faixa de terra situada no município de Guarapuava, Estado do Paraná destinada à passagem de uma linha de transmissão e autoriza a emprêsa Irmãos Schlumberger a promover a desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a seguinte faixa de terra situada à margem esquerda do Ribeirão Cascavel, no município de Guarapuava, Estado do Paraná, destinada à passagem e manutenção de uma linha de transmissão, que a emprêsa Irmãos Schlumberger está autorizada a construir pelo Decreto nº 37.093 de 24 de março de 1955:
Faixa de terra com a área de oito mil e quinhentos e vinte (8.520) metros quadrados, de propriedade atribuída a Egídio Milla.
Parágrafo único. A área acima discriminada está indicada na planta aprovada em 28 de maio de 1953 pelo Ministro da Agricultura.
Art. 2º A emprêsa Irmãos Schlumberger fica autorizada a promover na forma da legislação vigente a desapropriação da referida área.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles