Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 38.913, DE 21 DE MARÇO DE 1956.
Revoga o Decreto nº 38.724, de 30 de janeiro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Artigo único - Fica revogado o Decreto nº 38.724, de 30 de janeiro de 1956, que deu nova orientação técnico-pedagógica ao Instituto Benjamin Constant.
Rio de Janeiro, em 21 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado