DECRETO Nº 38.917, DE 21 DE MARÇO DE 1956.

Declara sem efeito o decreto número 35.865, de 21 de julho de 1954.

O PRESENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro  de 1940 (Código de Minas, e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM número 2.175-54, do Ministério da Agricultura.

Decreta:

Artigo único - Fica declarado sem efeito o decreto número trinta e cinco mil oitocentos e sessenta e cinco (35.865), de vinte e um (21) de julho de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), que autorizou o cidadão brasileiro Matheus Rezende de Mendonça a pesquisar minério de manganês, cassiterita e associados no distrito de Coroas, município de Prados, Estado de Minas Gerais, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles