DECRETO Nº 38.921, DE 21 DE Março DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Israel Maier Rawet a pesquisar caulim, quartzo, quartzito, argila e associados no município de Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Israel Maier Rawet a pesquisar caulim, quartzo, quartzito, argila e associados (jazida da classe VII), em terrenos de sua propriedade e de Sayja Rawet, no distrito de Paranapiacaba, município de Santo André, Estado de São Paulo numa área de oitenta e dois hectares e cinquenta e dois ares (82,52ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a vinte metros (20m) no rumo magnético vinte e quatro graus sudoeste (25ºSW), do marco quilométrico trinta e cinco mais trezentos metros (KM 35+300) da Estrada de Ferro Santo - Jundíai e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa e quatro metros (240), sessenta graus e quarenta e nove minutos sudeste (60º49’SE); cento e sete metros (107m), cinquenta e três graus e nove minutos sudeste (53º09’SE); seiscentos e noventa metros (690m), cinco graus e quarenta e seis minutos sudoeste (5º46’SW); trezentos e quarenta e dois metros (342m), quarenta e cinco graus e dezesseis minutos sudeste (45º16’SE); quatrocentos e dois metros (402m), doze graus e doze minutos sudoeste (12º12’SW); cento e sessenta metros (160m), oitenta e sete graus e quarenta e dois minutos noroeste (87º42’NW); quatrocentos e sessenta e dois metros (462m), seis graus e treze minutos sudoeste (6º13’SW); quatrocentos cinquenta e oito metros (458m) cinquenta e cinco graus e quarenta e oito minutos sudeste (55º48’SW); dois mil duzentos e cinquenta metros (2.250m), quatro graus e um minuto nordeste (4º01’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$830,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles