DECRETO Nº 38.929, DE 23 DE MARÇO DE 1956.
Autoriza Porcelana Schmidt S.A. a pesquisar quartzo, feldspato e caulim no município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada Porcelana Schmidt S.A. a pesquisar quartzo, feldspato e caulim, em terrenos de sua propriedade, situados no distrito de Itoupava, município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, numa área de onze hectares vinte ares e setenta e oito centiares (11,2078ha), delimitada por polígono irregular que tem um vértice a dois mil novecentos e noventa e sete metros (2.997m), no rumo magnético de trinta e três graus e quarenta minutos nordeste (33º40'NE), no entroncamento da estrada da Vila de Luiz Alves com a estrada de Massaranduba para Blumenau e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e um metros e cinqüenta centímetros (181,50m), trinta e cinco graus nordeste (35ºNE); cento e trinta e um metros (131m), oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84º30'NE); quatrocentos e quarenta e oito metros (448m), quinze graus e quinze minutos sudeste (15º15'NE); duzentos e setenta metros (270m), setenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (73º45'SW); trezentos e cinqüenta e sete metros (357m), quinze graus e quinze minutos noroeste (15º15'NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles