DECRETO Nº 38.966, DE 3 DE ABRIL DE 1956.
Retifica e altera o Decreto nº 38.873 de 27 de janeiro de 1956
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo número 71.282-56, da Secretaria de Estado e Negócios da Fazenda,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, para o fim de:
a) declarar que a lotação permanente de Oficial Administrativo e Escriturário é de 17 cargos da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Espírito Santo, de 112 cargos no Serviço do Patrimônio da União e de 120 cargos no Serviço do Pessoal;
b) excluir: na Alfândega de Recife, na lotação nominal de Oficial Administrativo e Escriturário: Humberto de Oliveira Fernandes; na casa da Moeda, na lotação nominal de Conferente: Afonso Felipe Corseuil; na Contadoria Geral da República, Contadorias Seccionais e Subcontadorias Seccionais, na lotação nominal de Contador e Guarda-livros: Rosa Carolli; na Administração do Edifício da Fazenda, na lotação nominal de Motorista: (Palácios Presidenciais): Ataíde Correia dos Santos; na Diretoria da Despesa Pública, na lotação nominal de Dactilógrafo; Maria Luiza de Souza, na de Estatístico e Estatístico-Auxiliar: Manoel Gomes de Oliveira Filho, na de Oficial Administrativo e Escriturário: Aristóteles da Costa Fernandes, Boanerges Machado e Enéas Pires; na Divisão do Impôsto de Renda, Delegacias e Inspetorias, na lotação nominal de Contador: Américo Wenegorowisk Brasil e George Moreira Pequeno, na de Oficial Administrativo e Escriturário: Raimundo Nonato Rodrigues Vilela; no Serviço do Patrimônio da União e Delegacias, na lotação nominal de Oficial Administrativo e Escriturário: Cremilda Maurício Chaves, Mirtes Colares Vasconcelos, Semirames de Barros Lordêlo e Zuleika Correia de Paiva;
c) incluir: na Casa da Moeda, na lotação nominal de Conferente: José Ramon de Almeida Santos; na Divisão do Impôsto de Renda, Delegacias e Inspetorias, na lotação nominal de Contador: Rosa Caroli, na de Oficial Administrativo e Escriturário: Eunápio de Amorim e Raimundo Burlamaqui do Rêgo Monteiro; no Serviço do Patrimônio da União e Delegacias, na lotação nominal de Auxiliar de Portaria Amaro de Brito e João Nogueira;
d) declarar que é de 893 cargos a latação numérica suplementas das repartições do Ministerio da Fazenda.
Parágrafo único: As retificações a que se refere êste artigo prevalecem a partir de 27 de janeiro de 1956.
Art. 2º Fica alterado o Decreto n.º 38.673, de 27 de janeiro de 1956, com as seguinte modificação numérica e da nominal pelo mesmo aprovadas:
a) exclusão de 33 cargos de Auxiliar de Portaria da Lotação suplemetar da Administração do Edifício da Fazenda e inclusão dos mesmos com os respectivos ocupantes nas seguintes repartições:
I) Cotadoria Geral da República, Contadorias Seccionais e Subcontadorias Seccionais - 4: Amécico da Costa Lima, Antônio Alves Fferreira, José Soares Pinto e Washington Barbosa da Silva;
II) Diretoria da Despesa Pública - 5: Américo Alberto de Oliveira, Geraldo Teixeira Leocádio, Fenelon Tavares de Arcoverde, Pedro Pinto Pivares E Walter Teixeira de Carvalho;
III) Diretoria das Rendas Aduaneiras - 2: Arllindo Rodriques do Nascimento e Rodolfo Conceição Duarte;
IV) Diretoria das Rendas Internas - 3: José dos Santos, Otávio Maia e Walter de Oliveira Paixão;
V) Divisão do Impôsto de Renda, Delegacias e Inspetorias - 6: Agenor Pinto da Rocha, Argemiro da Oliveira, Ermesto Barbosa Lima, José Correia Pinto, José Sá de Oliveira e Luiz Pereira da Cruz;
VI) Recebedoria do Distrito Federal - 11: Armando de Campos, Arnaldo dos Santos Marinho, Belarmino Carlos de Abreu Mendes, Francisco de Souza , Genézio Pereira Lima, José Moreira Pinto, Manoel Carvalho dos Santos, Plínio Fernandes Pereira, Rosendo Marques, Rubem Herrera Roca e Walter Batista Brown;
VII) Serviço de Comunicações - 2: Julio Farias de Castilho e Sérgio do Nascimento;
b) exclusão de 1 cargo da lotação de Almoxarife da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo e inclusão do mesmo na lotação idêntica da Divisão do Material, com o respectivo ocupante - Zina Sara Steinberg;
c) exclusão na lotação permanente de Fiscal Aduaneiro de 5 cargos na Alfândega do Rio Grande, de um cargo na Alfândega de Jaquarão, de 1 na Alfândega de Livramento e de 1 cargo na Alfândega de Uruquaiana, e inclusão de 8 cargos na lotação idêntica da Alfândegade Pôrto Alegre, com os respectivos ocupantes: Gélio Leyrando, Dionísio da Rocha Cristello, Renê Rêgo. Clive Correia Roturno, Hugo de Carvalho Cruxen, Manuel Francisco de Macedo Cruz e Heitor Leite Pereira
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim