DECRETO Nº 38.967, DE 3 DE ABRIL DE 1956.
Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, duas áreas de terreno que necessárias à uma construção de uma variante do Sistema de Oleodutos Santos-São Paulo, da concessão do Conselho Nacional de Petróleo àquela Estrada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152 de 6 de março de 1942 e 9.811 de 9 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Santos Jundiaí, duas áreas de terreno com 3.190 m2 (três mil cento e noventa e quatro metros quadrados), aproximadamente, constituindo faixas de 5m (cinco metros),de largura e representadas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, áres essas necessárias à construção de uma variante do Sistema de Oleodutos de Santos - São Paulo, de concessão do Conselho Nacional do Petróleo àquela Estrada.
Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificados pelos de ns. 4.152 e 9.811, supramencionados, fica declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira