DECRETO Nº 38.978, DE 4 DE ABRIL DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Dimas Barbosa a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dimas Barbosa a pesquisar diamantes e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Varjão da Tromba Danta, distrito de Guinda, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares e setenta e cinco ares (31,75 ha), delimitada por um triângulo escaleno, que tem um vértice a setecentos e setenta metros (770 m), no rumo magnético de vinte quatro graus e trinta minutos nordeste (24º 30’ NE), da confluência do córrego Zé Pereira com o rio Pardo Pequeno, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e setenta metros (1.270 m), trinta e nove graus e trinta minutos sudeste (39º 30’ SE); mil e duzentos metros (1.200 m), dezesseis graus e quarenta minutos noroeste (16º 40’ NW); quinhentos metros (500 m), setenta graus e quarenta minutos sudoeste (70º 40’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles