calvert Frome

DECRETO Nº 38.982, de 4 de abril de 1956.

Renova o Decreto nº 34.321, de 21 de outubro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Oswaldo Correia Bloch pelo Decreto número trinta e quatro mil trezentos e vinte e um (34.321), de vinte e um (21) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar mica, quartzo e água marinha no distrito e município de São João do Paraíso, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles