DECRETO Nº 38.993, DE 10 DE ABRIL DE 1956.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a ratificar a escritura de doação do terreno que menciona situado no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ratificar a escritura pela qual a Prefeitura Municipal de Itu, no Estado de São Paulo, doou à União Federal um terreno com a área de seiscentos e trinta metros quadrados (630m²) situado na rua Floriano Peixoto esquina com a Praça da Independência, naquela Cidade e Estado tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnico constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob. o nº 265.332, de 1955.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkimim
Lucio Meira