DECRETO Nº 38.996, DE 10 DE ABRIL DE 1956.
Abre o Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$482.600.000,00 autorizado pela Lei nº 2.692, de 23 de dezembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.692, de 23 de dezembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, de acôrdo com o estabelecimento no art. 6º da Lei nº 2.217, de 5 de junho de 1954, o crédito especial de Cr$482.600.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado a cobrir o “deficit” da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no exercício de 1955.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira
José Maria Alkmim