DECRETO Nº 38.997, DE 10 DE ABRIL DE 1956.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Rêde Mineira de Viação, área de terreno necessária à construção de uma casa para o pôsto telegráfico do km 350,466, da Linha Angra dos Reis a Goiandira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Rêde Mineira de Viação, a área de terreno com quatrocentos metros quadrados (400,00m²) situada no quilometro 350,466 da Linha Angra dos Reis a Goiandira, de propriedade do Senhor Pedro Junqueira, representada nas plantas que com êste baixam rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção de uma casa para o pôsto telegráfico existente no local e residência do funcionário encarregado do mesmo pôsto.

Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946, fica declarada a urgência da desapropriação.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO JUBITSCHEK

Lucio Meira