DECRETO Nº 39.004, DE 11 DE ABRIL DE 1956.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Currais Novos (RN).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165, e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 150, de 14 de outubro de 1955, a Prefeitura Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, pretende fazer ao mesmo Ministério da área de terras com 225.000,00m2, tudo com acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 902-56, do qual consta a planta respectiva.

Art. 2º Destinam-se ditos terrenos à instalação e a ampliação do aeroporto local.

Art. 3º A escritura da doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 4º O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss