DECRETO Nº 39.023, DE 12 DE ABRIL DE 1956
Altera artigo do Regulamento baixado e mandado executar pelo Decreto n.º 35.187, de 11 de março de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 50 do Regulamento aprovado e mandado executar pelo Decreto n.º 35.187, de 11 de março de 1954, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 50. Enquanto inexistirem diplomados pela ESG, em quantidade que permita atender às necessidades normais dentro e fora da Escola, poderão ser designados para o Corpo Permanente oficiais e civis que satisfaçam às condições para matrícula nos diversos Cursos da ESG.”
Art. 2. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Camara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
Henrique Fleiuss