DECRETO Nº 39.041, DE 18 DE ABRIL DE 1956.

Autoriza Suprargila Ltda., a pesquisar bauxita, feldspato e associados no município de São Sebastião, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos no Decreto–lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Suprargila Ltda., a pesquisar bauxita, feldspato e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Bairro do Campestre, distrito e município de São Sebastião, Estado de São Paulo, numa área de noventa e seis hectares e noventa e seis ares (96,96ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450m) no rumo magnético de setenta e sete graus nordeste (77ºNE) da confluência dos rios Campestre e dos Porcos e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), trinta e dois graus e quinze minutos sudoeste (32º15’SW): mil duzentos e doze metros (1.212m), cinqüenta e sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (57º45’NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e setenta cruzeiros (Cr$970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles