DECRETO Nº 39.044, DE 18 DE ABRIL DE 1956.
Autoriza Mineração Industrial e Mercantil Ltda, a pesquisar fluorita, galena e associados no município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada Mineração Industrial e Mercantil Ltda. a pesquisar fluorita (jazida da classe VI), galena (jazida da classe III) e associados, em terrenos de propriedade de Antônio Cordeiro de Souza, em Retiro da Palma, no lugar denominado Serra Solta, distrito e município de bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, numa área de trezentos e quatro hectares (304 ha) , delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e trinta (530 m), no rumo magnético trinta e cinco graus trinta minutos sudoeste (35º 30’ SW) da confluência dos riachos Ipueira e Mandiaçu e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quinhentos e vinte metros (2.520 m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); mil cento e cinco metros (1.105m), quinze graus quarenta e cinco minutos nordeste (15º 45’ NE); dois mil e quinhentos e trinta metros (2.530 m), setenta e um graus quarenta e cinco minutos noroeste (71º 45’ NW); mil trezentos e oito metros (1.308m), quinze graus e trinta minutos sudoeste (15º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil e quarenta cruzeiros (Cr$3.040,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 18 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles