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DECRETO Nº 39.046, DE 18 DE ABRIL DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Henrique Maria dos Santos a pesquisar água mineral no município de Sertãozinho, Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Henrique Maria dos Santos a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda Conceição, distrito e município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, numa área de vinte e cinco hectares (25ha), delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500m) de lado, que tem um vértice a setecentos e noventa metros (790m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e seis graus noroeste (56ºNW) do canto norte (N) da capela Nossa Senhora da Conceição e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes rumos verdadeiros: setenta e seis graus noroeste (76ºNW) e quatorze graus nordeste (14ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 18 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUsCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles