DECRETO Nº 39.051, DE 18 DE ABRIL DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Simplício Vieira Cellos a pesquisar diamantes e associados, no município de Arenópolis, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Simplício Vieira Cellos a pesquisar diamantes e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado São Francisco, distrito e município de Arenápolis, Estado do Mato Grosso, numa área de quatrocentos e oitenta e seis hectares (486ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice na confluência do córrego dos Porcos no ribeirão São Francisco e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil seiscentos e vinte metros (4.620m), setenta e sete graus noroeste (77ºNW); dois mil e cem metros (2.100m), quarenta e três graus sudeste (43ºSE); dois mil e novecentos metros (2.900m), setenta e um graus sudeste (71ºSE); mil quatrocentos e oitenta metros (1.480m), treze graus nordeste (13ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.860,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles