DECRETO Nº 39.085, DE 30 DE ABRIL DE 1956.

Aceita o legado feito à União de um imóvel em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, para a instalação da “Casa de Cláudio de Souza”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.180, 1.692 e 1.706 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Aceita a União o legado que lhe fêz, por testamento, o acadêmico Cláudio de Souza, constante de um imóvel sito à Praça Ruy Barbosa nº 247, em Petrópolis, com todos os seus objetos de arte, quadros, tapetes, móveis, alfaias e biblioteca nêle existentes.

Art. 2º Destina-se êsse imóvel, com os objetos que a integram, a ser anexado ao Museu Imperial, ficando sob a direção e administração dêste, com a denominação de “Casa de Cláudio de Souza”.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

José Maria Alkmim