DECRETO Nº 39.124, DE 2 de MAIO DE 1956.
Autoriza os cidadãos brasileiros Herculano Naxara Corrêa e Giselda Gama Corrêa a pesquisar xisto silicoso clorítico, coridon e associados no município de Mariporã, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizados os cidadãos brasileiros Herculano Naxara Corrêa e Giselda Gama Corrêa a pesquisar xisto silicoso clorítico, coridon e associados, (jazida da classe VI) em terreno de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Morumbi, distrito e município de Mariporã, Estado de São Paulo, numa área de dezesseis hectares sessenta e quatro ares e vinte centiares (16,6420ha), delimitado por um retângulo que tem um vértice a cinqüenta e seis metros (56m), no rumo magnético de sessenta e um graus e vinte minutos sudoeste (61º20’SW), do canto sul da casa de Herculano Naxara Corrêa e Giselda Gama Corrêa e os lados divergentes dessê vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quatorze metros (314m), vinte e oito graus quarenta minutos sudeste (28º40’SE) quinhentos e trinta metros (530m), sessenta e um graus e vinte minutos nordeste (61º20’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que tem um via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles