DECRETO Nº 39.130, de 02 de maio DE 1956
Altera a tabela aprovada pelo Decreto nº 38.516, de 5 de janeiro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à Ração Comum para a Marinha, aprovada pelo Decreto nº 38.516, de 5 de janeiro de 1956, para o fim de acrescentar- lhe os seguintes estabelecimentos e valores:
| Cr$ |
Centro de Esportes da Marinha ........................................................................................... | 8,00 |
Escola de Torpedos, Minas e Centro de Esportes da Marinha ............................................ | 8,00 |
Art. 2º Êste decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubistchek
Antônio Alves Câmara