DECRETO Nº 39.140, de 11 de Maio de 1956.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a ceder, em aforamento, o domínio útil do terreno de acrescido de marinha, que menciona, situado em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 125 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder à firma Moinhos Brasileiros S.A.(Mobrasa), com sede em Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, mediante o fôro anual de Cr$11.649,30 (onze mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e trinta centavos) e pagamento da importância de Cr$1.941.550,00 (um milhão, novecentos e quarenta cruzeiros), a título de jóia, o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado entre as Avenidas Hildebrando de Góes do Pôrto, bairro da Ribeira, naquela Capital e Estado, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 302.950, de 1955.
Art. 2º Destina-se o domínio útil do terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de Moinho de trigo e milho com capacidade de 100 (cem) toneladas diárias, e reverterá ao patrimônio da União, com tôdas as benfeitorias realizadas, sem que à enfitêuta caiba direito a qualquer indenização, se o imóvel for utilizado e moutro fim diferente do que lhe é destinado.
Art. 3º Enquanto o domínio útil do terreno em aprêço não for aforado, a cessionária pagará à União a taxa de ocupação que for devida, de acôrdo com a legislação vigente.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim