calvert Frome

DECRETO Nº 39.148, DE 14 de maio DE 1956.

Restabelece a competência do Presidente da República para expedição de atos nomeando os Diretores do Serviço de Assistência a Menores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A função gratificada de Diretor da Escola Agrícola Artur Bernardes, da Escola Venceslau Braz e da Escola João Luís Alves, estabelecimentos subordinados ao Serviço de Assistência a Menores, será preenchida por decreto.

Art. 2º Os substitutos eventuais dêsses diretores serão designados e dispensados por portaria do Ministro de Estado.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubistchek

Nereu Ramos