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DECRETO Nº 39.197, DE 15 DE MAIO DE 1956.

Exclui das Tabelas constantes dos arts. 5º dos Decretos ns. 37.559, de 1 de julho de 1955 e 38.017, de 6 de outubro de 1955, as funções que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica excluídas das Tabelas constantes dos arts. 5º dos Decretos ns. 37.559, de 1 de julho de 1955, e nº 38.017 de 6 de outubro de 1955, as seguintes funções:

II - MINISTÉRIO DA GUERRA

T. U. M. - P. P.

Quantidade

Denominação

Referência

4

Cartógrafo ..............................................................................................

22

V - MINISTÉRIO DA GUERRA

T. U. M. - P. P.

Quantidade

Denominação

Referência

4

Cartógrafo ..............................................................................................

22

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott