DECRETO Nº 39.197, DE 15 DE MAIO DE 1956.
Exclui das Tabelas constantes dos arts. 5º dos Decretos ns. 37.559, de 1 de julho de 1955 e 38.017, de 6 de outubro de 1955, as funções que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica excluídas das Tabelas constantes dos arts. 5º dos Decretos ns. 37.559, de 1 de julho de 1955, e nº 38.017 de 6 de outubro de 1955, as seguintes funções:
II - MINISTÉRIO DA GUERRA
T. U. M. - P. P.
Quantidade | Denominação | Referência |
4 | Cartógrafo .............................................................................................. | 22 |
V - MINISTÉRIO DA GUERRA
T. U. M. - P. P.
Quantidade | Denominação | Referência |
4 | Cartógrafo .............................................................................................. | 22 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott