DECRETO Nº 39.199, DE 16 DE MAIO DE 1956.

Extingue a comissão Interministerial de Estudo e Aplicação das Leis Especiais e a Comissão Interministerial Interpretativa do Código de Vencimentos dos Militares e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintas a Comissão Interministerial de Estudo e Aplicação das Leis Especiais e a Comissão Interministerial Interpretativa do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, criadas pelos Decretos ns. 37.855 de 5 setembro de 1955, e 38.153, de 26 de outubro de 1955, respectivamente.

Parágrafo único. Os processos que ainda se encontrem em estudos nas referidas Comissões devem ser despachados no prazo de dez dias, a contar da publicação dêste Decreto.

Art. 2º Sómente depois de satisfeito o disposto no parágrafo único do artigo anterior serão as comissões dissolvidas definitivamente.

Art. 3º Após a publicação dêste Decreto, as consultas antes da competência das referidas Comissões passam a ser atendidas pelas consultorias jurídicas dos Ministérios interessados.

Parágrafo único. Quando a critério do respectivo Ministro, a interpretação de dispositivos do C. V. V.M. tiver caráter de aplicação nos demais Ministérios Militares o assunto deverá ser submetido á consideração do Presidente da República que expedirá normas para aplicação uniforme do texto legal em tela.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Henrique Fleiuss