DECRETO Nº 39.210, de 22 de Maio de 1956.
Concede permissão à Companhia Eletroquímica Pan-Americana, estabelecida com fábrica em Honório Gurgel, no Distrito Federal, para funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º §2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a Companhia Electro-química Pan-Americana, estabelecida em Honório Gurgel, no Distrito Federal, a fazer funcionar nos domingos e feriados civis e religiosos, suas seções de diluição, saturação e purificação da salmoura; electrólise (fabricação de soda, do sulfato de sódio, do cloro e do hidrogênio); fabricação do ácido clorídrico; obtenção do cloro líquido; fabricação do hipoclorito de sódio; fabricação do cloreto de cálcio; concentração e embalagem do sulfeto de sódio, bem como a casa de fôrça, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso